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Perguntas frequentes

Não. A Procuradoria Especial da Mulher não substitui os órgãos de segurança pública nem o Poder Judiciário.


É o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas (emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias e outros tipos normativos dispostos no art. 59 da Constituição Federal)


Para utilização da tribuna, é necessário realizar inscrição prévia junto à Secretaria da Câmara, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, conforme regras do Regimento Interno.


A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.


A composição das comissões permanentes da Câmara Municipal de Guaiuba está disponível no site oficial, por meio do link:
https://camaraguaiuba.ce.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/

As informações também podem ser consultadas presencialmente na sede da Câmara.

 


Sim. A tramitação e a votação do orçamento municipal são públicas e podem ser acompanhadas pela população durante as sessões legislativas, bem como por meio das informações disponibilizadas no site oficial da Câmara Municipal.


Sim. Pedidos de informação podem ser feitos de forma anônima, tanto no e-SIC quanto na Ouvidoria (presencial e via sistema).


Sim. Uma das principais funções da Câmara é fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo gastos públicos e execução de políticas públicas.


O acompanhamento pode ser feito pelo sistema onde a solicitação foi registrada (como o e-SIC) ou diretamente com a Câmara.


Sim, quando há necessidade de provimento de cargos efetivos. Os editais são divulgados no site oficial e em outros meios de comunicação oficiais.


Sim. O cidadão pode procurar um vereador ou utilizar os canais oficiais para apresentar demandas coletivas.


O cidadão pode participar por meio de audiências públicas realizadas na Câmara, contato direto com os vereadores ou envio de manifestações à Ouvidoria pelo e-mail: cmguaiuba@camaraguaiuba.ce.gov.br


A Procuradoria Especial da Mulher tem como finalidade fortalecer a atuação institucional da Câmara Municipal na defesa dos direitos das mulheres. Sua atuação está voltada à promoção da igualdade de gênero, ao enfrentamento da violência contra a mulher, ao acompanhamento de políticas públicas e à fiscalização da efetivação dos direitos fundamentais das mulheres no âmbito do município.


O contato com a Procuradoria Especial da Mulher pode ser realizado por meio dos canais oficiais da Câmara Municipal, especialmente pelo e-mail cmguaiuba@camaraguaiuba.ce.gov.br, bem como por atendimento presencial na sede da Câmara.


A manifestação pode ser feita por meio da Ouvidoria, disponível no site, por e-mail (cmguaiuba@camaraguaiuba.ce.gov.br) ou presencialmente.


Sim. A reclamação pode ser registrada na Ouvidoria da Câmara, que fará a análise e encaminhamento adequado.


A frequência dos vereadores é registrada em atas e pode ser consultada no site oficial da Câmara:
https://camaraguaiuba.ce.gov.br/parlamentares/


Qualquer mulher do município pode buscar atendimento na Procuradoria Especial da Mulher, especialmente em situações de violência, violação de direitos ou necessidade de orientação. Nos casos que envolvam menores de 18 anos, o atendimento poderá ocorrer com o acompanhamento de responsável legal ou mediante encaminhamento pelos órgãos competentes.


O prazo é de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, conforme a Lei de Acesso à Informação.


Sim. O horário de funcionamento está disponível no site oficial e também pode ser consultado diretamente na sede da Câmara. Ocorre de Segunda à Sexta, das 08:00hs às 14:00h.


A pauta das sessões é divulgada previamente no site oficial da Câmara e pode ser consultada por qualquer cidadão.


É um espaço aberto para discussão de temas relevantes. A participação é livre, podendo ocorrer mediante inscrição prévia, conforme o evento.


Sim. O cidadão pode solicitar cópia de documentos por meio:


Sim. Os vereadores atendem a população em seus gabinetes ou por meio dos canais oficiais divulgados no site da Câmara. Recomenda-se agendar previamente o atendimento.


Após aprovação, o projeto é encaminhado ao Prefeito, que pode sancionar (aprovar) ou vetar (rejeitar). Em caso de veto, o projeto retorna à Câmara para nova análise.


Sim. As sessões são transmitidas ao vivo pelas redes sociais oficiais e/ou pelo site da Câmara.


A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.


As regras gerais de elaboração legislativa encontram-se definidas na Constituição, em seu Título IV, Capítulo I - Do Poder Legislativo. As regras específicas de tramitação de projetos em cada Casa Legislativa estão dispostas nos regimentos internos.


Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara. Apesar dessa ampla definição, os tipos de proposição considerados principais, visto que originam as normas descritas no art. 59 da Constituição Federal, são: Propostas de Emenda à Constituição - Lei Orgânica (PEC), Projetos de Lei Complementar (PLP), Projetos de Lei Ordinária (PL), Projetos de Decreto Legislativo (PDC) e Projetos de Resolução (PRC). Há ainda mais tipos de proposição apreciados pela Câmara, tais como: pareceres, emendas, propostas de fiscalização de controle, indicações, etc.  


De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.


O Projeto de lei pode ser proposto por qualquer parlamentar , de forma individual ou coletiva, por qualquer comissão da Câmara, pelo Prefeito Municipal, pelo Tribunal de Justiça, Pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público . A Constituição ainda prevê a iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar projeto de lei, desde que cumpram as exigências estabelecidas no §2º do art. 61. 


Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.


Não. Esses serviços são de responsabilidade do Poder Executivo (Prefeitura). No entanto, o cidadão pode procurar um vereador para que a demanda seja encaminhada formalmente ao Executivo.


Não. De acordo com o art. 10, § 3° da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.


É um texto que acompanha os projetos de lei e, em geral, as demais proposições com origem no Poder Legislativo, que visa a explicar a proposta e/ou expor as razões de se editar a norma. 


As sessões são gravadas e disponibilizadas no site oficial da Câmara e nas redes sociais (YouTube e Facebook), com acesso direto pelo site institucional.


Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.


É um texto que acompanha os projetos de lei e outras proposições de autoria do Poder Executivo com a mesma função de uma justificativa: explicar a proposta e/ou expor as razões de se editar a norma. Em geral, encontra-se no corpo da mensagem (MSG) encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo e é identificada pela sigla E.M.


Constituição Federal de 1988, em seu art. 14, inciso III e art. 61, § 2º, prevê a apresentação de projetos de iniciativa popular à Câmara dos Deputados desde que disponham sobre temas que não sejam de iniciativa privativa do Presidente da República e contenham a assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, originários de, pelo menos, cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.


A pauta é definida pela Mesa Diretora, conforme o Regimento Interno e a ordem de tramitação das matérias legislativas.


Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.


Além das exigências dispostas na Constituição Federal, em seu art. 61, § 2º, a Lei 9.709 de 1998, que regulamenta o exercício da iniciativa popular e de outras formas de soberania popular, estabelece que:

Sim. As visitas devem ser agendadas previamente junto à Câmara, conforme disponibilidade.


As comissões são órgãos técnicos compostos por vereadores, criados com a finalidade de analisar matérias em tramitação, emitir pareceres e acompanhar temas específicos de interesse público. Elas desempenham papel fundamental no processo legislativo, contribuindo para a discussão, avaliação e fiscalização de assuntos relevantes para o município.


Uma proposição está pronta para ser votada em Plenário somente depois de ter recebido parecer de TODAS as comissões para as quais tenha sido distribuída pelo Presidente da Câmara. Isso significa que a matéria foi avaliada tecnicamente e que contém os pareceres necessários para orientar os parlamentares na votação. Uma exceção ocorre quando a matéria tramitar em regime de urgência requerida pelos vereadores ou pelo Poder Executivo. Nesse caso, o parecer da comissão pode ser dado em Plenário.
 

 

A inclusão de proposições na pauta de votação do Plenário é disciplinada pelo Regimento Interno da Câmara Municipal. A organização da agenda de votações é atribuição do Presidente da Câmara Municipal. Não há uma data específica para que uma determinada proposição seja votada. No entanto, cabe destacar que a Câmara Municipal  divulga semanalmente uma previsão para a pauta de votação do Plenário, no site.
 

É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. 

Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.

A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.


A tramitação de qualquer projeto de lei ou outra proposição na Câmara Municipal pode ser acompanhada em detalhes no Portal da Câmara ou, via e-mail, por meio do serviço de acompanhamento de proposições,  disponível no Portal.


O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades  deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos:

a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público;

b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem);

c) repasses ou transferências de recursos financeiros;

d) execução orçamentária e financeira detalhada;

e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas;

f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada;

g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;

h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão;

i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.


É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado órgão, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).


As informações sobre subsídios dos vereadores estão disponíveis no Portal da Transparência da Câmara, na seção de “Pessoal”.


A solicitação pode ser feita pelo e-mail institucional, pelo sistema eletrônico ou presencialmente.


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